LEI Nº 5.045 DE 22 DE JUNHO 2009
Cria o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RI DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Kadecista Adolfo Bezerra de Menezes no Município do Rio de Janeiro, que será celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Cria o Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RI DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Kadecista Adolfo Bezerra de Menezes no Município do Rio de Janeiro, que será celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Municipal do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro:
Diário Oficial, Ano XXIII – nº 64 – Terça-feira, 23 de junho de 2009.
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A Escola Jesus Cristo aproveita o ensejo para convidar a todos para assistir a palestra de homenagem ao espírito Bezerra de Menezes em sua sede, na manhã de 30 de agosto de 2009 às 10 horas, com a presença do Coral Virgílio de Paula.
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